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Portaria 1095/89, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1095/89
de 22 de Dezembro
O Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, previa, no artigo 4.º, a concessão de diploma comprovativo da titularidade do grau de assistente hospitalar.

Não continha, todavia, qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão destes diplomas nem foi publicado o respectivo modelo.

Apesar de tal Regulamento já não se encontrar em vigor, permanece a necessidade de conferir aos médicos que reuniram os requisitos exigidos por aquele preceito legal os diplomas comprovativos da titularidade do grau de assistente hospitalar.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo de diploma previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, é o que consta em anexo à presente portaria.

2.º O impresso do diploma referido no número anterior constituirá exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1071.

Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-23 - Portaria 1103/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta os concursos para os graus e lugares dos quadros de pessoal da carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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