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Resolução da Assembleia da República 4/85, de 28 de Janeiro

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Sumário

Participação da Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/85
Participação de Assembleia da República no Ano Internacional da Juventude
A Assembleia da República resolve manifestar a sua vontade política de consagrar em 1985, Ano Internacional da Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente:

a) Considerando prioritário o agendamento de propostas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude, pelo que definirá, na actual sessão legislativa, um período para a discussão dos referidos diplomas;

b) Realizando, através da Comissão Parlamentar de Juventude, uma conferência nacional sobre os problemas juvenis, subordinada ao tema «Participação, desenvolvimento e paz».

Aprovada em 11 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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