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Rectificação 2/92, de 8 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA OS MAPAS ANEXOS A LEI 115/91, DE 18 DE DEZEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 291 (SUPLEMENTO), DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 (ALTERACAO A LEI NUMERO 65/90, DE 28 DE DEZEMBRO - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991).

Texto do documento

Rectificação 2/92
Os mapas anexos à Lei 115/91, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1991, saíram com algumas inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa II (Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos), em 02 - Ministério da Defesa Nacional, onde se lê:

50 - Investimentos do Plano - 680400
deve ler-se:
02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 15129680
04 - Exército - 78420320
50 - Investimentos do Plano - 680400
No mapa III (Alteração das despesas por agrupamentos económicos), nas despesas correntes, onde se lê «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124835952» deve ler-se «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124982089», e onde se lê «06.00 - Outras despesas correntes - 84027216» deve ler-se «06.00 - Outras despesas correntes - 83881079».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Lei 115/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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