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Resolução 7/87/M, de 7 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 55, de 07.03.1987, Pág. 959
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Sumário

Regula as ligações aéreas entre a Madeira e o Porto Santo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 7/87/M
Ligações aéreas entre a Madeira e o Porto Santo
Considerando que as ligações aéreas regulares entre a Madeira e o Porto Santo são imprescindíveis à minimização dos efeitos de insularidade que afectam especialmente os Porto-Santenses;

Considerando que o desenvolvimento do turismo na ilha do Porto Santo exige ligações aéreas adequadas ao fluxo de tráfego, coordenadas com as saídas da Madeira para viagens internacionais;

Considerando que a redução de frequência já demonstrou afectar os Porto-Santenses, o movimento turístico e mesmo as realizações desportivas que envolvem o Porto Santo;

Considerando, ainda, a responsabilidade do Governo Regional e do Governo da República na área dos transportes e comunicações:

A Assembleia Regional da Madeira, nos termos constitucionais e estatutários em vigor, resolve:

1 - Recomendar ao Governo Regional e, por seu intermédio, ao Governo da República a tomada das necessárias e adequadas diligências junto da LAR e da TAP-Air Portugal no sentido de aumentar, com prontidão, a frequência dos voos e rever a sua programação, tendo em conta o fluxo de tráfego e a sua coordenação com os voos internacionais.

2 - Que, na sequência das diligências do Governo Regional da Madeira que levaram à nomeação de uma comissão destinada ao estudo das ligações aéreas regionais em todo o território nacional, o Governo da República dê conhecimento ao Governo Regional da Madeira, com periodicidade nunca superior a quinze dias, dos resultados dos trabalhos em curso nessa comissão.

3 - Que, na sequência das diligências do Governo Regional que levaram a um imediato aumento da pista do Porto Santo, a encargos da OTAN e do OE, sejam imediatamente desencadeados os estudos destinados a ser encontrada a solução para uma lançadeira aérea entre a Madeira e o Porto Santo, a partir da utilização do Porto Santo em voos intercontinentais com passageiros destinados à Madeira.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em sessão plenária de 10 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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