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Resolução do Conselho de Ministros 199/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o mandato da missão temporária de projeto para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2019

Sumário: Prorroga o mandato da missão temporária de projeto para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães.

A estrutura de missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, tem por desígnio organizar as comemorações dos 500 anos da primeira volta ao mundo, em articulação com as instituições de ensino superior e instituições científicas, autarquias locais e demais entidades públicas e privadas.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2018, de 4 de maio, aprovou o programa de comemorações e respetivo orçamento.

Em 2019, celebraram-se 500 anos da partida da viagem da primeira circum-navegação e, em 2022, celebram-se 500 do término dessa mesma viagem.

Tendo sido cumprida a primeira fase do trabalho da estrutura de missão, que consistiu na elaboração de um programa indicativo de comemorações, na promoção da articulação interinstitucional, na apresentação de um primeiro relatório de ação, na criação de instrumentos de comunicação e no lançamento de projetos-âncora, é necessário prorrogar a duração do mandato da missão temporária de projeto, de modo a garantir a eficaz implementação de todo o programa de ações, incluindo através do alargamento da celebração a todas as entidades já comprometidas e outras que manifestarem interesse, promovendo processos de participação cívica para um maior envolvimento dos cidadãos nas comemorações, bem como potenciando a sua dimensão internacional.

Concomitantemente, a cabal concretização do referido programa, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2018, de 4 de maio, impõe o ajustamento da respetiva estrutura de apoio técnico.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a prorrogação do mandato da missão temporária de projeto para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro de 2022, por forma a possibilitar a execução plena do programa de comemorações que se encontra em curso.

2 - Determinar a extensão do mandato do seu presidente, nomeado nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, por igual período.

3 - Alterar os n.os 4 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os quais passam a ter a seguinte redação:

«4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão integra uma equipa de 11 elementos, com funções de elaboração de um programa de comemorações, a aprovar pelo Governo, e de acompanhamento e monitorização da implementação das comemorações junto dos serviços das respetivas áreas, designados por cada um dos seguintes membros do Governo:

a) O membro do Governo responsável pela área do estado, da economia e da transição digital;

b) O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

c) O membro do Governo responsável pela área da presidência;

d) O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

e) O membro do Governo responsável pela área do planeamento;

f) O membro do Governo responsável pela área da cultura;

g) O membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

h) O membro do Governo responsável pela área da educação;

i) O membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;

j) O membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

k) O membro do Governo responsável pela área do mar.

9 - Determinar que a Estrutura de Missão apresenta um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos a 31 de março de 2017 e um relatório final no término do seu mandato, a 31 de dezembro de 2022.»

4 - Determinar que a Estrutura de Apoio Técnico é composta por:

a) Um coordenador, equiparado a subdiretor-geral, para efeitos remuneratórios;

b) Um especialista em gestão financeira;

c) Um especialista em comunicação e relações públicas;

d) Um assistente técnico para apoio administrativo.

5 - O Coordenador da Estrutura de Apoio Técnico, nomeado pelo membro responsável pela área do mar, sob proposta do Presidente da EMCFM, é responsável por assegurar e coordenar os trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução do programa, reporta diretamente ao Presidente da Estrutura de Missão, substituindo-o nas suas ausências.

6 - Determinar que o especialista em gestão financeira, o especialista em comunicação e relações públicas e o assistente de apoio administrativo são recrutados nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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