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Resolução do Conselho de Ministros 193/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Relatório Final da Comissão de Negociação relativa à Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros do Eixo Norte-Sul

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2019

Sumário: Aprova o Relatório Final da Comissão de Negociação relativa à Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros do Eixo Norte-Sul.

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul foi atribuída à sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), adjudicatária no concurso público internacional regulado pela Portaria 565-A/97, de 28 de julho, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por mais 15 anos.

O Contrato de Concessão, cujas bases foram aprovadas em anexo ao Decreto-Lei 189-B/99, de 2 de junho, foi renegociado em 8 de junho de 2005 e objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010, tendo as bases sido revistas pelo Decreto-Lei 78/2005, de 13 de abril, e alteradas pelo Decreto-Lei 138-B/2010, de 28 de dezembro.

Em dezembro de 2011, ocorreu um aumento extraordinário do valor da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, o que, conjugado com a circunstância de o concessionário não ter sido autorizado a proceder a um aumento de tarifas suscetível de compensar o efeito gerado pelo incremento da tarifa de utilização da infraestrutura, motivou, nos termos contratualmente previstos, a apresentação de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro da concessão pelo concessionário.

Os eventos descritos determinaram a constituição de uma nova comissão de negociação ao abrigo do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, mediante Despacho 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, na sua redação atual, cujo mandato abrangeu, entre outras questões, a quantificação dos impactos financeiros decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária e dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário anteriormente referidos e a avaliação da viabilidade jurídica e do mérito técnico, económico e financeiro associado às diferentes hipóteses de mecanismos de reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão.

Posteriormente, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), cujo financiamento se encontra previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e no Despacho 1234-A/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, a Área Metropolitana de Lisboa aprovou o Regulamento 278-A/2019, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, procedendo à implementação de passes municipais e de um passe metropolitano com valor acessível a partir de 1 de abril de 2019, bem como de passes com as modalidades criança, família e terceira idade e reformado e pensionista de tarifa reduzida, válidos nas redes dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, entre os quais a Fertagus.

Na sequência do processo de negociação, as Partes chegaram a acordo relativamente à quantificação dos impactos decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária e dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário anteriormente referidos e às alterações contratuais necessárias para assegurar a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão e acomodar a implementação do novo sistema tarifário da área metropolitana de Lisboa na concessão.

A Comissão de Negociação concluiu as negociações com a Concessionária a 22 de novembro de 2019 mediante a assinatura de uma ata que explicita os termos do acordo alcançado. Na mesma data, a Comissão de Negociação submeteu à tutela setorial e financeira, para efeitos de aprovação, o Relatório Final, elaborado nos termos das alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, que descreve os trabalhos realizados e fundamenta os consensos obtidos, e propondo a sua aprovação e a outorga do Acordo de Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão.

Foi obtido o parecer prévio vinculativo da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a que se refere na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos dessa entidade, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, o qual se mostra favorável à celebração do Acordo de Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão, nos termos propostos pela Comissão de Negociação.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Relatório da Comissão de Negociação, nomeada pelo Despacho 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, acompanhado das respetivas minutas dos instrumentos jurídicos necessários à conclusão do processo negocial de renegociação do contrato de concessão de exploração do Serviço de Transporte Ferroviário Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

112870093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Portaria 565-A/97 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o procedimento do concurso público internacional para adjudicação, em regime de subconcessão, da exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul da Região de Lisboa, com extensão a Setúbal (Provas do Sado).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 189-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A., a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul da Região de Lisboa, em regime de concessão e aprova as bases que o regulam.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 78/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-B/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril, e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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