Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares, assinado em Lisboa, a 16 de junho de 2016.
Por ordem superior se torna público que, em 10 de abril de 2017 e 1 de setembro de 2017, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia da Moldova e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares, assinado em Lisboa, a 16 de junho de 2016.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 4/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017.
Nos termos do seu artigo 11.º, o Acordo entra em vigor a 1 de outubro de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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