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Resolução do Conselho de Ministros 188/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delega competências para condução dos procedimentos de contratação centralizada e outorga dos respetivos contratos, ao abrigo dos acordos-quadro de eletricidade, gás natural e combustível rodoviário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2019

Sumário: Delega competências para condução dos procedimentos de contratação centralizada e outorga dos respetivos contratos, ao abrigo dos acordos-quadro de eletricidade, gás natural e combustível rodoviário.

Em 25 de setembro de 2019, foram publicadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 157/2019, 158/2019 e 159/2019, que autorizaram a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição, respetivamente, de eletricidade, gás natural e de combustível rodoviário, no âmbito dos acordos-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN) e fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), respetivamente.

O n.º 4 de cada uma das referidas Resoluções do Conselho de Ministros prevê a delegação de competências no âmbito dos procedimentos centralizados de energia no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a condução dos respetivos procedimentos de contratação centralizada, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e tomar a decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.

Tendo os atos de delegação de competências caráter intuitu personae, e verificando-se a alteração dos titulares do órgão delegante na sequência da cessação de funções do XXI Governo Constitucional, e tomada de posse do XXII Governo Constitucional, em 26 de outubro de 2019, operou a extinção desses atos por caducidade, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Nesse sentido, torna-se necessário assegurar a prática de novos atos de delegação das competências que foram inicialmente delegadas ao abrigo das acima mencionadas Resoluções do Conselho de Ministros, nos termos inicialmente previstos.

Assim:

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no conselho diretivo da ESPAP, I. P., a competência para condução dos procedimentos de contratação centralizada, iniciados na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 157/2019, 158/2019 e 159/2019, de 25 de setembro, e lançados ao abrigo, respetivamente, do AQ-ELE, AQ-GN e AQ-CR, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e tomar a decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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