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Aviso 8/92, de 25 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, O GOVERNO DO BOTSWANA DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.

Texto do documento

Aviso 8/92
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo do Botswana depositou, em 5 de Julho de 1991, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973, e procedeu à aceitação dos anexos A.1, C.1 e E.4 à mesma Convenção, com reservas devidamente especificadas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Dezembro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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