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Portaria 998/89, de 17 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE) A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DA PRODUÇÃO, GESTÃO DE TRANSPORTES, MARKETING E RELAÇÕES E COOPERACOES INTERNACIONAIS E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 998/89
de 17 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa (ISCIE), reconhecido pela Portaria 797/89, de 9 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Engenharia Publicitária;
Curso superior de Gestão da Produção;
Curso superior de Gestão de Transportes;
Curso superior de Marketing;
Curso superior de Relações e Cooperação Internacionais.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa (ISCIE).

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e reconhecimento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 797/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE), DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA, A FUNCIONAR NO PORTO E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 925/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Internacionais na Universidade Fernando Pessoa. Revoga a autorização de funcionamento o curso de Bacharelato em Relações e Cooperação Internacionais concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto através da Portaria n. º 998/89, de 17 de Novembro. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 927/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Publicitária na Universidade Fernando Pessoa. Revoga a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia Publicitária concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto através da Portaria nº 998/89, de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 961/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Marketing na Universidade Fernando Pessoa e fixa o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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