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Decreto Lei 7/92, de 23 de Janeiro

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Sumário

REVOGA O DECRETO COM FORÇA DE LEI NUMERO 16193 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928, QUE PROIBIU A UTILIZAÇÃO DA BAGA DE SABUGUEIRO NO FABRICO, PREPARO E TRATAMENTO DO VINHO E INSTITUI UM PROCEDIMENTO DE CONTROLO DO COMERCIO DAQUELE PRODUTO.

Texto do documento

Decreto-Lei 7/92
de 22 de Janeiro
O Decreto com força de lei 16193, de 30 de Novembro de 1928, proibiu a utilização da baga de sabugueiro no fabrico, preparo e tratamento do vinho e instituiu um procedimento de controlo do comércio desse produto.

Porque esse controlo não se coaduna com a liberalização do mercado que se pretende adoptar, impõe-se a revogação do citado diploma. A revogação deste diploma não prejudica, porém, a vigência das demais normas que se referem à proibição do uso da baga de sabugueiro, tanto no quadro comunitário como no da legislação nacional sobre a utilização de aditivos alimentares.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:'

Artigo único. É revogado o Decreto com força de lei 16193, de 30 de Novembro de 1928.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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