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Declaração 6/92, de 23 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 1991, RELATIVAMENTE AO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES.

Texto do documento

Declaração 6/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado de 1991, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1991. - O Director, António dos Santos.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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