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Decreto do Presidente da República 58/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/2019

de 25 de outubro

Sumário: Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de junho de 1986, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019, em 21 de junho de 2019.

Assinado em 16 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112694494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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