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Portaria 383/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Texto do documento

Portaria 383/2019

de 24 de outubro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

A Portaria 178/2019, de 7 de junho, procedeu à primeira alteração da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, que regulamenta a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

Entre as alterações consideradas necessárias adotar no âmbito do regime de apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017, foram introduzidos pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, ajustes no que respeita às normas de elegibilidade dos apoios, de forma a garantir o cumprimento dos períodos de vigência definidos nas duas portarias acima identificadas.

Deste modo, a presente portaria procede à introdução de novos ajustes que se revelaram necessários no que se reporta às normas de elegibilidade da Medida Emprego, previstas na secção IV do capítulo IV da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, e na secção IV do capítulo II da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro.

Assim:

Ao abrigo da alínea l) do ponto 2 da RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, da alínea a) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, e dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração às seguintes portarias:

a) Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017;

b) Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 254/2017, de 11 de agosto

O artigo 51.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro e alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 51.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção IV do capítulo IV aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.

5 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro

O artigo 55.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 55.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção IV do capítulo II aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes termos:

a) A alteração prevista no artigo 2.º produz efeitos a 1 de agosto de 2017;

b) A alteração prevista no artigo 3.º produz efeitos a 3 de novembro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de outubro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de outubro de 2019.

112690679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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