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Rectificação DD5/89, de 12 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA O ARTIGO 1 DA LEI NUMERO 38/89, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 194, DE 24/8/89, E TAMBEM SUBSTITUI O MAPA PELO DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 38/89, de 24 de Agosto (criação da freguesia de Comporta no concelho de Alcácer do Sal), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: no artigo 1.º, onde se lê «É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco e Carrasqueira.» deve ler-se «É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco, Carrasqueira e Murta.».

Também o mapa anexo à lei deve ser substituído pelo seguinte:
(ver documento original)
Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 38/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Comporta no concelho de Álcácer do Sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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