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Portaria 317/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera a denominação e o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Portaria 317/2019

de 18 de setembro

Sumário: Altera a denominação e o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria 303/2005, de 23 de março, com a alteração introduzida pelo Despacho 13716/2012 (2.ª série), de 23 de outubro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 303/2005, de 23 de março, com a alteração introduzida pelo Despacho 13716/2012 (2.ª série), de 23 de outubro, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso referido no artigo anterior passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Saúde de Viseu

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre

(ver documento original)

112527163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Lei 156/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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