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Resolução da Assembleia da República 180/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.

2 - Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios da Saúde e da Educação.

3 - Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.

4 - O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior deve:

a) Compreender 50 % do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;

b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.

5 - Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos estabelecimentos de ensino.

6 - Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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