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Decreto do Presidente da República 50/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma a 4 de dezembro de 2018

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/2019

de 19 de agosto

Sumário: É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma a 4 de dezembro de 2018.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma a 4 de dezembro de 2018, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2019, em 28 de junho de 2019.

Assinado em 6 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de agosto de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

112523315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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