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Resolução da Assembleia da República 120/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 120/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares.

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os agrupamentos de centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados e as organizações representativas dos trabalhadores:

1 - Faça um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estão a cumprir o Despacho 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem a essas tarefas, e que afira as razões desse incumprimento.

2 - Elabore um plano para que as entidades referidas no número anterior cumpram o despacho em causa, de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções hospitalares.

3 - Passe a integrar, nos grupos de coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais, afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e enfermeiros, um número de horas.

4 - Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares maior autonomia e capacidade de decisão.

5 - Pondere a reposição do indicador «Índice de qualidade Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e das Resistências aos Antimicrobianos» no contrato-programa a estabelecer entre a Administração Central do Sistema de Saúde e os hospitais e estabelecimentos do SNS.

6 - Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.

7 - Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de profissionais de saúde.

8 - Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções hospitalares e da resistência aos antibióticos.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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