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Edital 1023/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 1023/2014

Brasão, bandeira e selo

João Manuel Pinto, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Belver e Mogo de Malta, do município de Carrazeda de Ansiães:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Belver e Mogo de Malta, do município de Carrazeda de Ansiães, tendo em conta o parecer emitido em 19 de junho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 13 de setembro de 2014:

Brasão: escudo de vermelho, três gavelas de espigas de centeio de ouro, atadas de azul, alinhadas em faixa; em chefe cruz da Ordem de Malta e em campanha roda dentada de prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BELVER E MOGO DE MALTA».

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Belver e Mogo de Malta».

3 de novembro de 2014. - O Presidente, João Manuel Pinto.

308207328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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