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Decreto-lei 339-A/89, de 6 de Outubro

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Sumário

Eleva para 30 o número de funcionários do serviço diplomático que podem ser colocados na disponibilidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 339-A/89
de 6 de Outubro
Aproximando-se o momento em que Portugal, pela primeira vez, assumirá a presidência das Comunidades Europeias, torna-se necessário, numa óptica de economia de encargos, adaptar o actual quadro de efectivos de pessoal ao acréscimo de tarefas que daí decorrerá.

A prática dos demais países que integram as Comunidades Europeias, em casos idênticos, tem mostrado que a experiência profissional é importante para uma melhor adaptação às condições expeditivas no trabalho exigido em momentos críticos.

É por isso importante, face às razões expostas, promover um aumento do número de funcionários diplomáticos, nas categorias superiores da carreira, que se encontram na situação de disponibilidade simples, aguardando a possibilidade de serem chamados ao serviço.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 37.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 78/83 e 340/85, respectivamente de 9 de Fevereiro e de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 37.º
1 - [...]
2 - O funcionário colocado na disponibilidade por iniciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros fica adstrito à Secretaria-Geral do Ministério, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço e da percepção do vencimento por inteiro.

3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O número de funcionários colocados na situação designada por disponibilidade em serviço não pode ser superior a 30.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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