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Resolução da Assembleia da República 107/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2019

Sumário: Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira.

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a universalidade da escola pública, garantindo que, a médio prazo, a Escola Básica de Paços de Brandão assegura o ensino do 5.º ao 12.º ano.

2 - Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o Ensino Secundário.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112441351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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