Resolução da Assembleia da República n.º 107/2019
Sumário: Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira.
Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a universalidade da escola pública, garantindo que, a médio prazo, a Escola Básica de Paços de Brandão assegura o ensino do 5.º ao 12.º ano.
2 - Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o Ensino Secundário.
Aprovada em 28 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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