Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 106/2019, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 106/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores.

Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direção-Geral do Consumidor, de forma simples e didática, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na perceção das competências das várias entidades.

3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva ações junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objetivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 - Com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, desenvolva ações de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as ações de fiscalização e de monitorização.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112440988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda