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Resolução da Assembleia da República 100/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de solidariedade social

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de solidariedade social.

Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de solidariedade social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, até ao fim de junho, à vinculação, através do lançamento imediato de concursos, de todas as amas em relação às quais as comissões de avaliação bipartidas emitiram parecer positivo, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), e cujos processos foram homologados pelo Governo.

2 - Reconheça as especificidades do regime das amas, da sua carreira e da sua profissão, bem como o tempo de serviço prestado.

3 - Altere o Decreto-Lei 115/2015, de 22 junho, após um processo de auscultação e participação das amas, por via da associação socioprofissional que as representa, uniformizando regras de funcionamento, procedimentos inspetivos e questões laborais.

Aprovada em 31 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112441327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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