A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 997/2014, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 997/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Ricardo António Pires de Moura, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Meixedo e Padornelos, do município de Montalegre:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Meixedo e Padornelos, do município de Montalegre, tendo em conta o parecer emitido em 15 de maio de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 5 de outubro de 2014.

Brasão: escudo de prata, dois cruzeiros de negro alinhados em faixa entre carvalho arrancado e folhado de vermelho em chefe e monte pedregoso de verde realçado do campo, movente da ponta. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MEIXEDO E PADORNELOS".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Meixedo e Padornelos".

22 de outubro de 2014. - O Presidente, Ricardo António Pires de Moura.

308182778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda