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Portaria 1201/91, de 18 de Dezembro

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Sumário

FIXA, RELATIVAMENTE AO ANO LECTIVO DE 1991-1992, AS VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 1201/91
de 18 de Dezembro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 21/91, de 10 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologias de Informação e Telecomunicações, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, é de 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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