Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 85/2019, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às agroindústrias

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2019

Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às agroindústrias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, no prazo de um ano, à elaboração, em falta, do plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, estabelecendo medidas e ações de conservação dos valores naturais, visando a compatibilização destes com as atividades praticadas.

2 - Contemple mecanismos de combate à sazonalidade e apoio a estruturas relativas a itinerários e infraestruturas complementares às atividades, no âmbito da Estratégia do Turismo 2027, que consagra a natureza como ativo estratégico.

3 - Crie medidas especiais de apoio aos agricultores e às agroindústrias existentes e às que futuramente venham a instalar-se neste território, aproveitando e incrementando o potencial do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e a sua importância estratégica para o País.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112360676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda