Resolução da Assembleia da República n.º 85/2019
Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às agroindústrias.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda, no prazo de um ano, à elaboração, em falta, do plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, estabelecendo medidas e ações de conservação dos valores naturais, visando a compatibilização destes com as atividades praticadas.
2 - Contemple mecanismos de combate à sazonalidade e apoio a estruturas relativas a itinerários e infraestruturas complementares às atividades, no âmbito da Estratégia do Turismo 2027, que consagra a natureza como ativo estratégico.
3 - Crie medidas especiais de apoio aos agricultores e às agroindústrias existentes e às que futuramente venham a instalar-se neste território, aproveitando e incrementando o potencial do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e a sua importância estratégica para o País.
Aprovada em 10 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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