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Portaria 138/89, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Texto do documento

Portaria 138/89
de 24 de Fevereiro
Considerando a natureza e a especificidade das funções cometidas à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN) no âmbito da problemática do trabalho marítimo;

Considerando a necessidade de preencher o lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, constante do quadro de pessoal da DGPMEN, anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho;

Considerando as atribuições da referida Divisão e os conhecimentos específicos na área dos assuntos profissionais do sector marítimo, incluindo conhecimento prático sobre a vida e o exercício das profissões do mar, que se julgam indispensáveis ao titular do cargo a prover;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por inexistência nesta Direcção-Geral de assessores e de técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa, sobre a vida e o exercício das profissões do mar;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento da área de recrutamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, previsto no Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, a técnicos superiores de 1.ª classe da mesma Direcção-Geral de reconhecida competência técnica e adequada experiência na área dos assuntos profissionais do sector marítimo, incluindo conhecimento prático sobre a vida e trabalho a bordo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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