Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/89
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas da comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector, nomeadamente no respeitante à imprensa estatizada.
No cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que continuar a levar a cabo as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular a alienar o título Diário Popular e do conjunto de bens móveis que integram o respectivo estabelecimento comercial.
2 - A alienação referida no número anterior far-se-á por concurso público, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.
3 - O membro do Governo responsável pela área da comunicação social dará execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.