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Resolução do Conselho de Ministros 6/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública do Jornal Diário Popular a alienar o título Diário Popular e o conjunto de bens móveis que integram o respectivo estabelecimento comercial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/89
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas da comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector, nomeadamente no respeitante à imprensa estatizada.

No cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que continuar a levar a cabo as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular a alienar o título Diário Popular e do conjunto de bens móveis que integram o respectivo estabelecimento comercial.

2 - A alienação referida no número anterior far-se-á por concurso público, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.

3 - O membro do Governo responsável pela área da comunicação social dará execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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