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Portaria 616/89, de 4 de Agosto

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CURSO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS.

Texto do documento

Portaria 616/89
de 4 de Agosto
Considerando a existência na estrutura do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas de uma Divisão de Desenvolvimento de Aplicações, que tem como atribuições principais o desenvolvimento e manutenção das aplicações relativas ao banco nacional de dados do sector das Pescas e a análise orgânica, a programação e a manutenção das aplicações de interesse para o mesmo, bem como proceder à normalização das soluções técnicas a desenvolver e da documentação de análise e programação;

Considerando que são exigíveis ao chefe dessa Divisão amplos conhecimentos do sector das pescas e o domínio do equipamento instalado;

Considerando a carência de recursos humanos na área de informática, particularmente no domínio das aplicações;

Considerando que é urgente prover aquele cargo dirigente com a celeridade indispensável à necessidade de optimizar a operacionalidade do banco nacional de dados que aquela Divisão tem de promover e que não se tem mostrado possível encontrar técnicos superiores principais ou assessores com sólidos conhecimentos do sector das pescas e simultâneo domínio do sistema informático central nele instalado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Desenvolvimento de Aplicações do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas a técnicos superiores de 2.ª classe com especiais qualificações no uso e aproveitamento de equipamentos de informática de gestão de base de dados, bem como conhecimentos técnicos relativos ao sector das pescas, nomeadamente nas áreas da frota e de gestão de stocks.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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