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Portaria 582/89, de 28 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 582/89
de 28 de Julho
A Portaria 802/87, de 21 de Setembro, criou no quadro de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, constante do Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Considerando, porém, a conveniência na adequação dos lugares criados nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, às carreiras adjectivadas em que os respectivos titulares se encontravam já integrados, atentas as suas habilitações, qualificações e experiências profissionais:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O lugar de assessor, letra B, criado pela Portaria 802/87, de 21 de Setembro, no quadro de pessoal, carreira técnica superior, do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, considera-se criado na carreira de geofísico constante do mesmo quadro.

2.º Em conformidade, é extinto o lugar de primeiro-assessor, letra B, previsto com a indicação de ser a extinguir quando vagar, na carreira técnica superior do actual quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pela Portaria 506/88, de 28 de Julho, e criado idêntico lugar, agora com a designação de geofísico assessor principal, letra A, nos termos do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, na carreira de geofísica, grau 2, do mesmo quadro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-21 - Portaria 802/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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