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Declaração 4/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Substituição do representante dos Juízes de Paz no Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 4/2019

Substituição do representante dos Juízes de Paz no Conselho dos Julgados de Paz

Para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, declara-se que a Dr.ª Sofia Campos Coelho substitui a Dr.ª Maria Fernanda da Tripa Carretas, como representante dos Juízes de Paz, eleita de entre estes, no Conselho dos Julgados de Paz.

Assembleia da República, 15 de abril de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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