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Declaração de Retificação 17/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 55/2019, de 11 de fevereiro, do Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 55/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Anexo II ao Regulamento, a que se refere a alínea c) do artigo 30.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

deve ler-se:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112224425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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