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Portaria 1186/91, de 2 de Dezembro

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Sumário

AFECTA A UNIVERSIDADE DE ÉVORA O EDIFÍCIO DO ANTIGO CONVENTO DE SANTA MÓNICA, EM ÉVORA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A CONTAR DE 31 DE DEZEMBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 1186/91
de 2 de Dezembro
Tornando-se necessário assegurar a transferência de afectação do edifício, equipamento e arquivos da ex-Escola do Magistério Primário de Évora, nos termos previstos no Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio, para a Universidade de Évora:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º O património do Estado adstrito à ex-Escola do Magistério Primário de Évora constituído pelo edifício correspondente ao antigo Convento de Santa Mónica, situado no Largo do Dr. Evaristo Cutileiro, freguesia de São Mamede, concelho de Évora, é afectado, a título precário e gratuito, à Universidade de Évora, através de auto a celebrar ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934.

2.º Os direitos e obrigações de que era titular a ex-Escola do Magistério Primário de Évora transferem-se para a Universidade de Évora.

3.º A entrega dos equipamentos e mobiliários do Estado afectos à ex-Escola do Magistério Primário de Évora é feita directamente à Universidade de Évora, mediante lista discriminativa dos bens existentes.

4.º Os arquivos da ex-Escola do Magistério Primário de Évora transitam para a Universidade de Évora com os correspondentes encargos de certificação de habilitações e de documentação.

5.º Esta portaria produz efeitos a contar de 31 de Dezembro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 101/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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