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Portaria 893/80, de 27 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias.

Texto do documento

Portaria 893/80

de 27 de Outubro

Considerando que a falta de publicação dos diplomas legais regulamentando as provas e métodos de selecção previstos nos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 247/79, de 25 de Junho e 25 de Julho, respectivamente, criou uma lacuna que necessita de ser preenchida para haver resposta às necessidades impostas pela dinâmica própria dos organismos portuários;

Considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Em tudo o que não contrarie o disposto nos Decretos-Leis n.os 247/79 e 110-B/80, de 25 de Julho e 10 de Maio, respectivamente, será observado o regime e as provas para recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias definidos nos termos das respectivas leis orgânicas ou, supletivamente, o regime geral da Administração Pública, definido nos termos do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro.

2.º Esta portaria produzirá efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/27/plain-36321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-05 - Decreto Regulamentar 24/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Torna extensiva à Administração dos Portos do Douro e Leixões, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-13 - Decreto Regulamentar 49/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Torna extensível à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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