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Decreto 57-A/91, de 18 de Novembro

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Sumário

DECLARA DE LUTO NACIONAL O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 1991, NA SEQUÊNCIAS DO MASSACRE ACORRIDO EM TIMOR.

Texto do documento

Decreto 57-A/91
de 18 de Novembro
Face ao brutal ataque de que foi vítima o martirizado povo de Timor Leste, continuando a criminosa política de genocídio a que vem sendo submetido pelas autoridades indonésias, consubstanciada em sistemáticas restrições às liberdades individuais e colectivas, violações dos direitos humanos, perseguições, torturas e atentados à sua identidade cultural e religiosa;

Decorridos oito dias sobre o massacre perpetrado no cemitério de Santa Cruz, em Díli;

Considerando ser imperativo moral associar publicamente o Estado ao sentido pesar do povo português pelos chocantes e trágicos acontecimentos:

Nos termos do disposto no artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É declarado o luto nacional no dia 19 de Novembro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 18 de Novembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Novembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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