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Decreto do Presidente da República 96-AE/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96-AE/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111934721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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