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Resolução do Conselho de Ministros 173/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018

A promoção de um transporte público de qualidade, com prioridade às pessoas e com vista a reduzir o uso do transporte individual, é um vetor do programa do XXI Governo Constitucional, que se articula com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade, para cumprimento dos compromissos de redução da pegada de carbono e de combate ao aquecimento global decorrentes do Acordo de Paris.

Nesse sentido, o Plano Nacional de Reformas contemplou a expansão dos sistemas de metropolitano de Lisboa e do Porto, dando prioridade a zonas de elevada densidade, por forma a captar o maior número de viagens, contribuindo para a redução de emissões nos transportes, setor que em Portugal representa 24 % do valor total de emissões.

Relativamente à expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi previsto no Plano de Expansão da Rede do ML para 2010-2020, aprovado por despacho de 11 de setembro de 2009 da Secretária de Estado dos Transportes, o prolongamento da Linha Amarela, entre Rato e Cais do Sodré, criando um anel envolvente da zona central da cidade de Lisboa.

Os estudos de viabilidade entretanto realizados vieram sustentar a prioridade do referido prolongamento e os cenários de traçado e de operação que se indiciavam mais vantajosos, tendo-se procedido ao desenvolvimento do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», que contempla o prolongamento da rede do ML ligando os términos das atuais estações Rato e Cais do Sodré, com a construção de 1956 m de túnel em via dupla e de duas novas estações, em Estrela e Santos.

O investimento contempla ainda intervenções nos viadutos de Campo Grande, ligando as atuais linhas Verde e Amarela entre Alvalade, Campo Grande e Cidade Universitária, permitindo a operação em linha circular Cais do Sodré-Campo Grande-Cais do Sodré (nova Linha Verde) e fazendo a ligação Telheiras-Campo Grande-Odivelas (nova Linha Amarela).

Este investimento é complementado com a implementação do novo sistema de sinalização CBTC nas linhas Verde, Amarela e Azul, a aquisição de material circulante e a reconversão de parte do existente, estando já em curso os procedimentos necessários à concretização do mesmo.

Tendo presente a sustentação apresentada pelo ML quanto à viabilidade técnica, financeira e económica dos investimentos inerentes ao plano de expansão da rede proposto, e considerando que os mesmos constituem uma prioridade no âmbito das políticas públicas prosseguidas pelo XXI Governo Constitucional, importa pois definir os objetivos relativamente à expansão da rede do ML através da aprovação da proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré».

No que se refere aos encargos associados à realização dos investimentos acima referidos, a presente resolução prevê as respetivas fontes de financiamento, entre as quais, designadamente, o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e o Fundo Ambiental, num montante global máximo de (euro) 210 200 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Além disso, considerando que a realização de tais investimentos implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, que passa a constituir um objetivo a prosseguir pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), devendo esta realizar todas as ações necessárias com vista à concretização dos investimentos inerentes a esse plano.

2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de (euro) 210 200 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do plano de expansão acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2018: (euro) 4 600 000,00;

b) Em 2019: (euro) 29 800 000,00;

c) Em 2020: (euro) 45 800 000,00;

d) Em 2021: (euro) 49 800 000,00;

e) Em 2022: (euro) 48 400 000,00;

f) Em 2023: (euro) 31 800 000,00.

4 - Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) nos seguintes termos:

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância até ao montante global de (euro) 127 200 000,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2018: (euro) 2 433 400,00;

ii) Em 2019: (euro) 15 764 200,00;

iii) Em 2020: (euro) 24 228 200,00

iv) Em 2021: (euro) 26 344 200,00;

v) Em 2022: (euro) 26 630 000,00;

vi) Em 2023: (euro) 31 800 000,00;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR até ao montante global de (euro) 83 000 000,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2018: (euro) 2 166 600,00;

ii) Em 2019: (euro) 14 035 800,00;

iii) Em 2020: (euro) 21 571 800,00;

iv) Em 2021: (euro) 23 455 800,00;

v) Em 2022: (euro) 21 770 000,00;

c) Receita obtida com alienação do património da ML, que pode ser utilizada para reduzir a necessidade de financiamento por parte do Fundo Ambiental.

5 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico nos n.os 3 e 4 são acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

6 - Delegar no conselho de administração da ML, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e a decisão de adjudicação, relativamente aos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos incluídos na proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré».

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

111910842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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