Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-C/2015
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de novembro, autorizou, nomeadamente, a realização da despesa relativa à celebração do contrato de aquisição de um conjunto de seis helicópteros médios (aeronaves Kamov) de prevenção e combate a incêndios florestais, bem como da respetiva operação e manutenção, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2006, de 15 de maio, foi adjudicado, no âmbito do concurso público internacional, n.º 1/CPI/2005, à Heliportugal - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda. (Heliportugal), o fornecimento de seis aeronaves Kamov, o respetivo material de apoio operacional, a cedência temporária de aeronaves de substituição, os serviços de manutenção programada e eventual e as demais prestações complementares.
Nestes termos, foi celebrado, em 22 de maio de 2006, o contrato de aquisição e manutenção de seis aeronaves Kamov, entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e a Heliportugal.
Na sequência da criação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o MAI cedeu a esta sociedade, em 1 de agosto de 2007, a sua posição contratual no referido contrato de aquisição e de manutenção.
O Decreto-Lei 8/2014, de 17 de janeiro, definiu o processo de extinção da EMA, cuja dissolução e liquidação ocorreu em 29 de outubro de 2014, com a consequente transmissão da propriedade dos respetivos meios aéreos para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que assumiu a gestão dos meios aéreos que integravam o património da EMA, e, designadamente, a respetiva posição contratual no contrato de manutenção das aeronaves Kamov.
A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à execução do referido contrato de manutenção celebrado com a Heliportugal, o qual produz efeitos até junho de 2015, dado que foi já comunicada a esta entidade a denúncia do mesmo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa relativa à execução, até junho de 2015, do contrato de manutenção das aeronaves Kamov, celebrado entre o Ministério da Administração Interna e a Heliportugal - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., no montante máximo de 14 784 845,11 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos no âmbito da presente resolução.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da ANPC.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.