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Portaria 609/80, de 15 de Setembro

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Sumário

Atribui participação emolumentar aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais e aos oficiais dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 609/80

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1 - A participação emolumentar atribuída aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais e aos oficiais dos registos e do notariado, a que se reporta o n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, terá por limite a percentagem de 15% da receita global líquida da totalidade dos serviços apurada em cada mês a favor do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

2 - Por conta da verba apurada nos termos da alínea anterior, serão mensalmente abonadas, a título de participação emolumentar, as importâncias resultantes da aplicação sobre os vencimentos de categoria que corresponderem às diferentes situações funcionais, das percentagens a seguir mencionadas:

a) Para os chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais - 42%;

b) Para os ajudantes:

Quando providos em lugares de categoria igual à sua classe pessoal:

Ajudantes de 1.ª classe - 28%;

Ajudantes de 2.ª classe - 30%;

Ajudantes de 3.ª classe - 32%.

Quando providos em lugares de categoria diferente da sua classe pessoal - a média das percentagens correspondentes à categoria do lugar e à classe pessoal;

c) Para os escriturários:

Escriturários superiores - 34%;

Escriturários de 1.ª classe - 36%;

Escriturários de 2.ª classe - 38%.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1980.

Ministério da Justiça, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-35297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-23 - Portaria 722/82 - Ministério da Justiça

    Estabelece a participação emolumentar atribuída aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais e aos oficiais dos registos e notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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