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Portaria 458/80, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Conselho de Gerência da Petrogal a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT em vigor para aquela empresa pública.

Texto do documento

Portaria 458/80

de 2 de Agosto

Fica o conselho de gerência da Petrogal autorizado a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT em vigor para aquela empresa pública, dentro dos limites de um montante correspondente a um aumento de encargos salariais de 20% relativamente a 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, António Joaquim Garras da Silva Pinto, Secretário de Estado da Energia e Minas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-34750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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