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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 27/2018/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Exige ao Governo da República que assuma a promessa e que cumpra o compromisso de solidariedade assumido para com a população da Região Autónoma da Madeira de reforçar as verbas do POSEUR, em 30,5 milhões de euros, com o propósito de responder às necessidades decorrentes dos grandes incêndios ocorridos no verão de 2016

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2018/M

Exigir o cumprimento do Governo da República da promessa de transferência dos 30,5 milhões de euros para as intervenções na sequência dos incêndios de 2016

Em agosto de 2016, a Madeira viveu autênticos momentos de aflição e dor com os incêndios em várias frentes e em diferentes concelhos, causando vítimas mortais e prejuízos avultados quer humanos, quer materiais, colocando em risco toda a segurança no espaço urbano.

Na sequência desta catástrofe, o Primeiro-Ministro António Costa, numa reunião de trabalho que manteve com vários membros do Governo Regional, no âmbito da visita de solidariedade que efetuou à Região Autónoma da Madeira, assumiu, em nome do Governo da República, o compromisso de reforçar as verbas do Fundo de Coesão Europeu, de forma a recuperar as perdas da população e em função da necessidade imperiosa de ser garantida a segurança de vários taludes e encostas sobranceiras a estradas regionais e municipais, cuja estabilidade ficou em grave risco como consequência dos incêndios.

Este compromisso foi formalizado através de uma carta assinada pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Coesão, endereçada ao Secretário Regional das Finanças, com data de 8 de novembro de 2016, sendo o valor do apoio quantificado em 30,5 milhões de euros.

Desde logo foi aberto, pelo prazo de 13 meses, até outubro de 2017, aviso de concurso, por parte do POSEUR (programa operacional que em Portugal dá execução ao Fundo de Coesão da União Europeia) para a apresentação de candidatura por parte do Governo Regional da Madeira e da Câmara Municipal do Funchal.

Lamentavelmente somos agora confrontados com um recuo total do Governo da República no compromisso assumido com a verba afeta à reconstrução, no valor de 30,5 milhões de euros, num total desrespeito para com a Madeira e com os Madeirenses, ainda mais, tratando-se de um compromisso de solidariedade assumido em circunstâncias eminentemente dramáticas, da qual resultaram perdas de vidas humanas e avultados prejuízos materiais.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exigir ao Governo da República que assuma a promessa e que cumpra o compromisso de solidariedade assumido para com a população da Região Autónoma da Madeira de reforçar as verbas do POSEUR, em 30,5 milhões de euros, com o propósito de responder às necessidades acima identificadas, decorrentes dos grandes incêndios ocorridos no verão de 2016.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111570431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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