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Portaria 227/80, de 7 de Maio

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Sumário

Estabelece equiparações ao cargo de subdirector-geral no Instituto de Tecnologia Educativa, no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e no Instituto Português de Oncologia.

Texto do documento

Portaria 227/80

de 7 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário do Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:

A subdirector-geral:

Vice-presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa;

Director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;

Administrador do Instituto Português de Oncologia.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 47179, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-34137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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