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Resolução do Conselho de Ministros 91/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova o Plano de Ação Tejo Limpo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018

A bacia hidrográfica do rio Tejo, território extenso e sujeito a diversas pressões acumuladas ao longo de decénios, integra ecossistemas estratégicos do ponto de vista ambiental e constitui um recurso socioeconómico determinante para a vivência de cerca de três milhões de habitantes. Em janeiro de 2018 ocorreu um episódio ambiental extremo, materializado no arrastamento de um volume significativo de matéria orgânica acumulada na albufeira de Fratel para jusante, provocando a formação de espumas, na sequência da agitação e do arejamento consecutivos na passagem pelas barragens do Fratel, de Belver e do açude de Abrantes, alterando a qualidade da água do rio Tejo mesmo na zona da captação de Valada.

Este episódio expôs a existência e o agravamento de problemas sérios quanto à qualidade da água no rio Tejo, em particular no troço Perais-Belver e na albufeira de Fratel, tendo sido determinadas no Despacho 2260-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março, um conjunto de ações tendentes a garantir, de uma forma sustentada, as condições para a recuperação estrutural e funcional dos ecossistemas aquáticos no troço Perais-Belver do rio Tejo.

O ano hidrológico de 2016/2017 foi classificado, em termos meteorológicos, como «ano seco», com precipitações abaixo da média, temperaturas elevadas e registos de várias ondas de calor, com cerca de 81 % do território em seca severa e 7,4 % em seca extrema, durante o qual se verificou uma redução significativa dos caudais no rio Tejo e uma descida do nível de armazenamento das albufeiras e dos níveis freáticos, sendo certo que estes eventos climáticos extremos tornar-se-ão cada vez mais frequentes como consequência das alterações climáticas.

Estas circunstâncias determinaram, desde logo, que a revisão dos títulos de utilização de recursos hídricos nas massas de água identificadas como críticas contemplasse o estabelecimento de condições de descarga mais exigentes e adaptadas às condições reais do rio Tejo, em termos qualidade e quantidade. Este novo paradigma de gestão dos recursos hídricos coloca não só maior exigência aos operadores ambientais, como à Administração.

À Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade nacional da água, e à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), enquanto autoridade de inspeção e órgão de polícia criminal ambiental, exige-se uma capacidade sem precedentes para implementar sistemas de previsão, monitorização e alerta, com vista à prevenção do risco para a saúde humana, segurança das populações e preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente, assim como da atuação em matéria de verificação do desempenho ambiental e da promoção do cumprimento da legalidade.

Considerando as condições verificadas no início de 2018, resultantes de acontecimentos imprevisíveis, é fundamental garantir que a APA, I. P.,e a IGAMAOT se encontram capacitadas para prevenir a ocorrência de outros episódios semelhantes.

Neste contexto, o Governo concebeu o Plano de Ação Tejo Limpo, reconhecendo que as circunstâncias excecionais que espoletam esta intervenção mais focada na bacia hidrográfica do Tejo exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias, tornando necessário o recurso aos procedimentos contratuais previstos e admitidos na lei para situações de manifesta urgência.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação Tejo Limpo (Plano de Ação), constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação compete à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

3 - Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, podem vir a ser autorizados, nos termos e de acordo com os instrumentos normativos aplicáveis, a celebração de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença e a correspondente despesa, até ao montante máximo de (euro) 829 800,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para o período 2018-2021, com a seguinte repartição:

a) 2018: (euro) 138 300,00;

b) 2019: (euro) 276 600,00;

c) 2020: (euro) 276 600,00;

d) 2021: (euro) 138 300,00.

4 - Determinar o recrutamento de cinco vigilantes da natureza, nos termos e de acordo com as disposições legais aplicáveis.

5 - Reconhecer a urgência dos procedimentos tendentes à dispensa do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, e à autorização da celebração de novos contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes no ano anterior, para efeitos do n.º 5 do artigo 58.º da referida Lei quanto às aquisições de serviços e bens contemplados no anexo à presente resolução.

6 - Determinar, para efeitos do n.º 3, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.

7 - Determinar que todas as despesas previstas na presente Resolução são financiadas pelo Fundo Ambiental, mediante transferência das correspondentes verbas para a APA, I. P.,e a Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), em cada exercício orçamental.

8 - Reconhecer a urgência dos procedimentos tendentes à autorização de abertura de crédito especial e da respetiva execução nos orçamentos de investimento da APA, I. P.,e da IGAMAOT para 2018, para efeitos das transferências previstas no número anterior.

9 - Determinar que a APA, I. P., deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, com periodicidade trimestral, relatórios que evidenciem a execução física e financeira, bem como os resultados alcançados no âmbito das ações previstas no anexo à presente resolução.

10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere os n.os 1 e 5)

Plano de Ação Tejo Limpo

Enquadramento

O Plano de Ação Tejo Limpo que visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2021, um modelo desconcentrado de gestão, assente na proximidade, que permita aprofundar o conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, com o objetivo de assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.

Este Plano de Ação assentará na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão do rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e inspeção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento do desempenho ambiental dos operadores económicos.

Uma vez testado e comprovado, pretende-se que o presente Plano de Ação seja replicado para as outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro das autoridades ambientais.

Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação será criada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), uma equipa dotada para o efeito dos recursos humanos necessários, que desenvolverão o seu trabalho na área geográfica adequada.

Ação n.º 1 - Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo

Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Descrição: criar uma plataforma única de gestão do rio Tejo e seus afluentes, em termos quantitativos e qualitativos, que permita a interligação dos dados que passam a estar disponíveis para as entidades fiscalizadoras e de inspeção, no âmbito das obrigações de autocontrolo previstas nas novas licenças de descarga, com a monitorização em tempo real das massas de água.

Esta ferramenta constitui um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos hídricos, designadamente para efeitos de enquadramento, acompanhamento e monitorização dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos emitidos e a emitir pelas autoridades competentes.

Além da disponibilização e do tratamento dos dados, pretende-se desenvolver modelos matemáticos que permitam apoiar a tomada de decisão das autoridades competentes, antecipando episódios de poluição e fenómenos hidrológicos extremos, através de informação de base meteorológica, e emitir alertas às autoridades competentes e aos Municípios abrangidos pelas massas de água do rio Tejo, em função dos limites administrativos.

Complementarmente, serão asseguradas, através da iAP - Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, as interoperabilidades necessárias aos sistemas de informação ao público já existentes, como o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos e a Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (formato dados abertos), sempre que tais conteúdos, pela sua natureza e nos termos da lei possam ou devam ser disponibilizados ao público, contribuindo para uma maior transparência da Administração.

Calendário: 2018-2021

Investimento máximo: (euro) 535 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

TABELA N.º 1

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

Ação n.º 2 - Monitorização das massas de água do rio Tejo

Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Descrição: intensificar a rede de monitorização das massas de água do rio Tejo, incluindo os seus afluentes, através da instalação de sondas e de equipamentos automáticos, que permitam obter informação em tempo real e aumentar o grau de conhecimento deste recurso hídrico.

A necessidade de automatizar as estações de monitorização reveste-se de particular importância, uma vez que a informação recolhida servirá de base ao desenvolvimento dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água e à emissão de alertas previstos na Ação n.º 1.

Complementarmente, pretende-se aumentar a capacidade operacional da APA, I. P., dotando-a dos recursos e equipamentos necessários para a resposta a situações de emergência que exigem uma presença territorial robusta e a realização de ações não planeadas, como seja a aquisição de serviços laboratoriais complementares aos desenvolvidos pelo Laboratório de Referência do Ambiente (LRA), a aquisição de duas embarcações, de três viaturas todo-o-terreno e de uma viatura ligeira, de um drone, de seis sondas multiparamétricas portáteis e de quatro sondas multiparamétricas, de uma estação hidrométrica e de um medidor de caudal.

Calendário: 2018-2021

Investimento máximo:(euro) 1 030 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

TABELA N.º 2

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

Ação n.º 3 - Reforço das atividades de fiscalização

Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Descrição: reforçar a proximidade ao território através do recrutamento de cinco vigilantes da natureza e da promoção de ações de formação e de sensibilização aos diversos utilizadores do rio Tejo, incluindo os agentes económicos, pescadores, agricultores, produtores pecuários e população em geral.

O aumento dos níveis de exigência e de responsabilização aos operadores impõe, também às autoridades competentes uma maior proximidade ao território, garantindo a eficácia no cumprimento da lei, mas também determinam uma maior aproximação da decisão ao terreno.

Os vigilantes da natureza desempenharão, assim, funções essenciais de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e aos recursos naturais, em especial no domínio hídrico, desenvolvendo ainda ações de formação e de sensibilização dos utilizadores do rio Tejo.

Calendário: 2018-2021

Investimento máximo: (euro) 248 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

TABELA N.º 3

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

Ação n.º 4 - Reforço da capacidade operacional de inspeção aos operadores do Rio Tejo

Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Descrição: robustecer a capacidade operacional e a intervenção no terreno, através da utilização dos meios e equipamentos técnicos necessários e adequados, designadamente: amostradores automáticos, baterias, malas de transporte, refrigerador, desmineralizador, selos invioláveis numerados, câmara termográfica, entre outro material diverso de amostragem que permitam atuar no âmbito das ações inspetivas ou no exercício das funções de órgão de polícia criminal em matérias de incidência ambiental que se relacionem com o Tejo, permitindo ainda responder às situações de emergência de forma habilitada e eficaz.

Calendário: 2018-2020

Investimento máximo: (euro) 295 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

TABELA N.º 4

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

Ação n.º 5 - Reforço da atividade inspetiva aos operadores do Rio Tejo

Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Descrição: aumentar a eficácia das ações de inspeção ao desempenho ambiental, realizadas junto dos operadores económicos, com potencial de impacte no rio Tejo, dotando a Inspeção-Geral do conhecimento necessário que permita uma atuação habilitada, célere e eficiente, e que permita a adoção de medidas de verificação e imposição do cumprimento da legalidade, tendo em vista afastar ou minimizar os eventuais impactes daí derivados.

Calendário: 2018-2020

Investimento máximo: (euro) 320 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

TABELA N.º 5

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

Ação n.º 6 - Reforço da capacidade infraestrutural da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

Descrição: potenciar a infraestrutura disponível, fundamental ao tratamento e armazenamento da informação recolhida no âmbito da atividade operacional inspetiva desenvolvida no Tejo, com especial enfoque nos meios de segurança e proteção das instalações laboratoriais, dos equipamentos de custódia de prova recolhida no âmbito das ações de inspeção realizadas e ainda do equipamento informático necessário à preparação das ações e ao tratamento de toda a informação recolhida.

Calendário: 2018-2020

Investimento máximo: (euro) 175 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

TABELA N.º 6

Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)

(ver documento original)

111498261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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