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Resolução da Assembleia da República 175/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo divulgação de informação respeitante às respostas aos incêndios florestais de 2017 através de um portal eletrónico específico e de outros mecanismos de informação aos cidadãos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2018

Recomenda ao Governo divulgação de informação respeitante às respostas aos incêndios florestais de 2017 através de um portal eletrónico específico e de outros mecanismos de informação aos cidadãos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um portal eletrónico com atualizações diárias onde seja divulgada informação respeitante à resposta aos incêndios florestais de 2017, nomeadamente:

a) Legislação, portarias e despachos publicados sobre a matéria;

b) Apoios disponibilizados, designadamente o programa «Aldeia Segura»;

c) Medidas tomadas e ações desenvolvidas;

d) Avisos respeitantes a apoios e prazos de candidatura;

e) Candidaturas apresentadas, apreciadas e aprovadas;

f) Decisão e execução de medidas tendentes ao cumprimento da legislação florestal e de apoio às vítimas;

g) Recursos humanos afetos ao apoio às vítimas, recuperação e reposição de habitações, equipamentos e potencial produtivo e implementação de medidas de política florestal;

h) Recursos financeiros previstos e disponibilizados;

i) Concretização de medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2018;

j) Outra informação pertinente para o adequado escrutínio das medidas e apoios anunciados.

2 - Assegure, em conjunto com as autarquias e outras estruturas locais, outros mecanismos de divulgação de informação, de forma a promover o acesso à informação aos cidadãos de cada território que não têm acesso a meios informáticos.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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