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Portaria 413/78, de 27 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea 1, b), do n.º 3 da Portaria n.º 718/76, de 27 de Novembro (poupança-crédito para emigrantes).

Texto do documento

Portaria 413/78

de 27 de Julho

Com o duplo objectivo de reanimar o sector da construção civil e de incentivar a entrada no País das remessas dos emigrantes com vista a atenuar o desequilíbrio da balança de pagamentos, foi pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, instituído um sistema de poupança-crédito.

A regulamentação do citado esquema veio a ser efectivada através da Portaria 718/76, de 27 de Novembro.

Ora:

Considerando a vantagem de aproveitar em maior grau as virtualidades do aludido sistema de poupança-crédito;

Considerando, em coerência, a necessidade de adaptar os valores estipulados na referida portaria às novas condições decorrentes da inflação, em ordem à manutenção da utilidade do objectivo proposto;

Considerando, finalmente, a vantagem em interessar os recém-emigrados no esquema em apreço:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, o seguinte:

A alínea 1, b), do n.º 3 da Portaria 718/76, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

O montante do empréstimo, cujo limite máximo é de 1500000$00, não pode ultrapassar o dobro do saldo da conta de depósito no momento da apresentação do respectivo pedido, nem ser superior a 80% do valor que a instituição de crédito atribuir aos bens referidos na alínea anterior.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-33802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 718/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à concessão de créditos a emigrantes portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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