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Portaria 480/79, de 6 de Setembro

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Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 480/79

de 6 de Setembro

O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, veio colmatar o vazio jurídico sobre estruturação de carreiras do funcionalismo público, definindo princípios gerais disciplinadores da referida matéria.

Importa, pois, adequar o quadro de pessoal do Gabinete do Ministro da República para os Açores com os princípios consagrados no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores constante do Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, passa a ter a composição do quadro anexo a este diploma.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-33643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 415/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Reestrutura os serviços de apoio ao gabinete do Ministro da República para os Açores a sua residência oficial.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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