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Despacho 34/91, de 3 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [228], de 03.10.1991, Pág. 9769
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Sumário

O PRIMEIRO MINISTRO DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA AS COMPETENCIAS QUE LHE ESTAO LEGALMENTE CONFERIDAS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 278/91, DE 9 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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