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Acórdão 65/91, de 4 de Julho

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Sumário

CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, RELATIVO A ACÇÃO COM PROCESSO ESPECIAL PARA A OBTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE OBJECTOR DE CONSCIENCIA, PROPOSTA POR JOSÉ LUÍS MACIEL MARTINS GIGANTE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Acórdão 363/91 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, DO NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO, DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 E DO ARTIGO 37 DO DECRETO 335/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, NA PARTE EM QUE ABRANGE CRIMES COMETIDOS POR NEGLIGÊNCIA, E AINDA CRIMES COMETIDOS COM DOLO CUJOS COMPORTAMENTOS CRIMINOSOS NAO TRADUZAM OU NAO PRESSUPONHAM UMA INTENÇÃO CONTRARIA A CONVICCAO DE CONSCIENCIA ANTERIORMENTE MAN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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