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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2018/A, de 13 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2018/A

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA) foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro;

Considerando que na mencionada iniciativa legislativa consta que «No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório» [cf. n.º 1 do artigo 5.º];

Considerando a necessidade de proceder a uma prorrogação do prazo em apreço;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

Artigo único

O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro, é prorrogado por um ano.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de março de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111259781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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